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Prefeitura de Fabriciano no rol de inadimplentes do TCE

Em representação, vereador aponta pendência e exige regularização


Fabriciano - Em representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), protocolada esta semana, o vereador Marcos da Luz (PT) apresentou uma série de pendências e irregularidades da Prefeitura de Coronel Fabriciano no tocante à transmissão de dados por meio do SICOM (Sistema Informatizado de Contas do Município).


            Segundo o parlamentar, líder da oposição na Câmara Municipal, em consulta ao site Fiscalizando com o TCE - Minas Transparente (https://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br), os quadros de gastos com Educação e Saúde existem informações apenas até o mês de janeiro de 2017 (foto), no caso de Fabriciano. Ou seja, quando a atual administração assumiu o governo na cidade. De lá pra cá não aparece mais nenhuma informação.

            As fontes de informações para alimentar os referidos relatórios no Fiscalizando com o TCE são os dados extraídos do SICOM, transmitidos nas remessas mensais efetuadas pelos jurisdicionados, através dos módulos Acompanhamento Mensal e Balancete Contábil. Conforme a Instrução Normativa nº 03/2015 do TCE, o prefeito deve enviar as informações mensalmente ao TCE, através do Portal SICOM, até o último dia do mês subseqüente.

            “A falta de envio dos dados ou a remessa das informações fora dos prazos estabelecidos acarreta prejuízos às atribuições do próprio Tribunal de Contas e dificulta toda a sistemática de fiscalização e controle externo, comprometendo a transparência pública e o controle social”, enfatiza Marcos da Luz.

            De acordo com ele, a omissão verificada viola, em tese, o dever de conduta objetivo imposto a todo gestor público, autorizando a atuação imediata do Tribunal de Contas, com vistas a coibir novas ações ou omissões que possam, de alguma forma, comprometer a atuação efetiva do controle externo.

            A Instrução Normativa nº 03/2015 prevê expressamente que o descumprimento do dever de enviar ao Tribunal as informações do SICOM, nos prazos e condições estabelecidos, ensejará sanções ao responsável inadimplente. Constatada a inoperância, o vereador requereu ao TCE a tomada de providências em face do Município visando proceder a regularização, dentro dos princípios da transparência e da legalidade.

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