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A CRISE FINANCEIRA E A FARRA DAS DIÁRIAS NA PMCF

Com o apoio da maioria da Câmara, Prefeito aumenta valores de suas diárias em 150% para BH e 270% para Brasília


Fabriciano - Em reunião extraordinária da Câmara nesta quarta (27), o vereador Marcos da Luz (PT) apresentou seis emendas ao Projeto de Lei nº 2.874/2017, do Executivo, que dispõe sobre viagens a serviço do município e a concessão de diárias.
Inicialmente, ele criticou o aumento abusivo dos valores das diárias para Belo Horizonte pagas ao prefeito, cujo percentual de aumento atingiu absurdos 150%; ao vice-prefeito, um aumento de 50%; e para os secretários, o aumento foi de 87,5% no valor atual das diárias.

Ele também ressaltou a estratégia do governo em esconder informações, ao ponto que o PL prevê que o prefeito não precisará comprovar que se deslocou até outro município, o que, na opinião do parlamentar, “fere os princípios da transparência e da publicidade oficial”. 

Liderada por Marcos da Luz, a bancada ainda tentou aprovar uma emenda em que assegurava que não serão pagas diárias para viagens aos Municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Aço, contudo, rejeitada.

Aberração - Quanto à correção dos valores, o texto original do PL dá “carta branca” para o Executivo alterar os valores das diárias por decreto, a seu bel prazer. “Outra aberração é que o prefeito não precisará justificar o recebimento de diárias nos finais de semana e feriados”, criticou Da Luz.
Outra questão bastante combatida por ele foi o pagamento em dobro do valor das diárias para viagens à Brasília, o que hoje é apenas acrescido de 35%. Neste caso, o aumento é ainda maior, chegando a 270,37% (veja quadro abaixo).

            Veja os valores antes e depois da aprovação do PL
CARGO
Vr R$ Antes BH *
Vr R$ Atual BH **
% Aumento
Vr R$ Antes Brasília *
Vr R$ Atual Brasília **
% Aumento
Prefeito
200,00
500,00
150%
270,00
1.000,00
270,37%
Vice-Prefeito
200,00
300,00
50%
270,00
600,00
122,22%
Secretários
160,00
300,00
87,50%
215,00
600,00
179,06%
Subsecretários; Diretores; Assessores; Chefe de Gabinete e Gerentes
100,00
200,00
100,00
134,00
400,00
198,5%
Chefes de Seção; Coordenadores e Supervisores
60,00
150,00
150%
80,00
300,00
275%
* Lei nº 3746/2012
** Projeto de Lei nº 2.874/2017

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