Com o apoio da maioria da Câmara, Prefeito aumenta valores de suas diárias em 150% para BH e 270% para Brasília
Fabriciano - Em reunião extraordinária da Câmara nesta quarta (27), o vereador Marcos da Luz (PT) apresentou seis emendas ao Projeto de Lei nº 2.874/2017, do Executivo, que dispõe sobre viagens a serviço do município e a concessão de diárias.
Inicialmente, ele criticou o aumento abusivo dos valores das diárias para Belo Horizonte pagas ao prefeito, cujo percentual de aumento atingiu absurdos 150%; ao vice-prefeito, um aumento de 50%; e para os secretários, o aumento foi de 87,5% no valor atual das diárias.
Ele também ressaltou a estratégia do governo em esconder informações, ao ponto que o PL prevê que o prefeito não precisará comprovar que se deslocou até outro município, o que, na opinião do parlamentar, “fere os princípios da transparência e da publicidade oficial”.
Liderada por Marcos da Luz, a bancada ainda tentou aprovar uma emenda em que assegurava que não serão pagas diárias para viagens aos Municípios integrantes da Região Metropolitana do Vale do Aço, contudo, rejeitada.
Aberração - Quanto à correção dos valores, o texto original do PL dá “carta branca” para o Executivo alterar os valores das diárias por decreto, a seu bel prazer. “Outra aberração é que o prefeito não precisará justificar o recebimento de diárias nos finais de semana e feriados”, criticou Da Luz.
Outra questão bastante combatida por ele foi o pagamento em dobro do valor das diárias para viagens à Brasília, o que hoje é apenas acrescido de 35%. Neste caso, o aumento é ainda maior, chegando a 270,37% (veja quadro abaixo).
Veja os valores antes e depois da aprovação do PL
CARGO
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Vr R$ Antes BH *
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Vr R$ Atual BH **
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% Aumento
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Vr R$ Antes Brasília *
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Vr R$ Atual Brasília **
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% Aumento
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Prefeito
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200,00
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500,00
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150%
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270,00
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1.000,00
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270,37%
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Vice-Prefeito
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200,00
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300,00
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50%
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270,00
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600,00
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122,22%
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Secretários
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160,00
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300,00
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87,50%
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215,00
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600,00
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179,06%
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Subsecretários; Diretores; Assessores; Chefe de Gabinete e Gerentes
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100,00
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200,00
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100,00
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134,00
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400,00
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198,5%
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Chefes de Seção; Coordenadores e Supervisores
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60,00
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150,00
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150%
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80,00
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300,00
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275%
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* Lei nº 3746/2012
** Projeto de Lei nº 2.874/2017
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